Regulamento interno

3. Admissão de utentes

Condições de Admissão

São condições de admissão nesta instituição:
  • Vontade expressa em ser admitido ou por solicitação do representante legal.
  • Idade igual ou superior a 65 anos ou estar em situação de incapacidade.
  • Não sofrer nenhuma doença infecto-contagiosa ou outra que perturbe o regular funcionamento da Instituição;
  • Estar dentro dos critérios técnicos de admissão estabelecidos.
  • Existir vaga na Sociedade Espanhola de Beneficência.

Processo de Admissão

A admissão pressupõe o cumprimento prévio das seguintes formalidades:

Pedido por escrito formulado à Direcção, elaborado pelo Utente ou pela pessoa responsável pelo acompanhamento do Utente – Familiar ou Representante Legal;
Entrevista de acolhimento e observação com a Directora Técnica na SEB (se necessário com Visita ao Domicilio) ou alguém devidamente mandatado pela Junta Directiva;
Consulta de Avaliação Clínica de diagnóstico, a ser realizada pelo Médico da Instituição;
Preenchimento da Ficha de Inscrição;
Entrega dos documentos de identificação do utente solicitados aquando da inscrição:
Entrega do relatório sobre a história e situação clínica actual do utente, elaborado pelo seu médico assistente;
Realização de um Relatório Técnico por parte da Directora Técnica ou da pessoa mandatada;
Decisão de admissão ou não admissão por parte da Junta de Direcção.
Em caso de admissão, segue-se a formalização através de um contrato de alojamento e prestação de serviços;
Definição da pessoa responsável pelo utente - Familiar ou Representante Legal;
Leitura e entrega do Regulamento Interno;
Assinatura pelo Utente e seu Familiar ou Representante Legal do Regulamento Interno, do Termo de Responsabilidade e do Contrato de Prestação de Serviços;
Pagamento prévio da primeira mensalidade;

Familiar/Parente/Pessoa Responsável pelo Acompanhamento do Utente

  • No acto do processo de admissão cada Utente identifica o Familiar ou Representante Legal responsável pelo seu Acompanhamento o qual assina o Contrato de Prestação de Serviços e a Declaração de Conhecimento do Regulamento Interno;
  • Se o representante pelo idoso/utente se ausentar da sua residência habitual deverá deixar contacto ou indicar outras pessoas a contactar em caso de necessidade.
  • Fica o Familiar ou Representante Legal definido como a pessoas responsável pelo acompanhamento do idoso/utente, bem como a pessoa a contactar em situações que justifiquem a sua presença;
  • Compromete-se o Familiar/ Representante Legal identificado pelo acompanhamento do idoso/utente a cumprir os parâmetros legais definidos por este Regulamento Interno, aquando situação de incapacidade ou falecimento do Utente.

Acto de Admissão

  • Após o processo de admissão e decorrido o período de adaptação estabelecido e nas situações aplicadas, é comunicada a admissão do idoso/utente na Instituição, a qual fica registada no Livro de Admissão;
  • No dia da admissão o Utente deve fazer-se acompanhar do familiar e/ou seu responsável legal, e dos documentos solicitados no processo de admissão para que constem no seu processo individual, tendo um prazo máximo de 15 dias, para a entrega dos mesmos, após a data de comunicação da sua admissão.
  • Caso o Utente pretenda fazer-se acompanhar de bens pessoais materiais e de valor (ex. jóias, dinheiros, peças de arte, peças de artesanato, computadores, próteses auditivas, próteses dentárias, outros) na data de entrada, deve comunicar à Direcção Técnica, ficando informado, que a instituição não se responsabiliza pelos mesmos;
  • No dia da admissão, o Familiar/Representante Legal e responsável pelo Acompanhamento do Utente poderá realizar as refeições na Instituição, apoiando o utente na sua estadia e processo de integração, podendo proceder à colocação de bens pessoais no quarto e realizar uma decoração personalizada no quarto do Utente, dando sempre conhecimento à Direcção Técnica.
  • A Instituição compromete-se a ter um registo atualizado dos valores e bens patrimoniais, confiados voluntariamente à sua guarda, pelo utente ou a pedido da família, não se responsabilizando por dinheiro, objetos ou outros artigos de valor que não lhe sejam confiados.

Processo Individual do utente

O processo Individual do utente, deverá conter os seguintes documentos:
  • Fotocópia de Certidão de Nascimento ou Bilhete de Identidade;
  • Fotocópia do Cartão de Saúde;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
  • Fotocópia do Cartão de beneficiário/pensionista (Segurança Social);
  • Fotocópia da declaração de rendimentos mensais, de documento comprovativo do seu valor e declaração de IRS do utente e dos membros do Agregado Familiar;
  • Relatório Médico com os seguintes pontos descriminados: atual situação clínica, grau de dependência (física e/ou psíquica), medicação instituída, e declaração de não existência de doença infecto-contagiosa.

 

Condicionantes à admissão

São obstáculos à admissão na SEB as seguintes situações:
  • O utente ser pressionado pelos familiares ou outras instituições a ingressar no Lar contra sua vontade;
  • O pedido ser apenas feito pelos familiares que, apresentando disponibilidade para tratar do utente, não o pretendam fazer por simples comodidade e/ ou interesses económicos;
  • Haver previsão, fundamentalmente por conhecimento de situações e factos, que utente venha a ser elemento de perturbações ou conflitualidade na vida do lar;
  • O utente ser portador de doença infecto-contagiosa que ponha em risco a saúde dos restantes utentes e trabalhadores da Instituição;
  • O utente apresentar doenças agudas não compensadas do foro psíquico, para os quais o Estabelecimento não tem capacidade de resposta;
  • Haver sonegação de dados relativos à real situação médica, social e financeira sem que se verifique a regularização da situação;
  • Não haver garantia expressa de possibilidade de manter o compromisso do pagamento da mensalidade estabelecida.
  • O utente recusar-se a assinar qualquer documento que vise o cumprimento procedimental interno da Instituição.

Mensalidade

  • Aquando o processo de admissão será definida o valor da mensalidade estipulada pela Direcção, a qual será paga com uma periodicidade mensal, até ao dia 10 de cada mês;
  • Deve o pagamento da mensalidade, ser efectuado por transferência bancária (O NIB do Lar é: 0007 0032 00039870004 40. O número de conta do Banco Espírito Santo é: 0320 3987 0004) ou cheque à ordem da Sociedade Espanhola de Beneficência. Sendo emitido o recibo de pagamento após boa cobrança, o qual será entregue ao Utente ou ao seu Responsável Legal;
  • Aquando o acto de admissão deve o Utente proceder ao pagamento da mensalidade definida, ainda que a sua entrada seja no final ou meio do mês;
  • Em caso de desistência do Utente aquando período de experimental, não fica esta Instituição obrigada a restituir o pagamento da mensalidade;
  • Excluem-se da mensalidade os produtos de higiene, materiais de enfermagem e medicamentos, algaliações, soros, pensos, fraldas, fisioterapia de reabilitação, consultas médicas de urgência, aluguer de aparelhos hospitalares, transporte em ambulância, cabeleireiro, calista, e outros serviços especiais não previstos, que serão debitadas em separado;
  • A instituição poderá efetuar a marcação de exames, mas é da responsabilidade da família/ represente legal, o seu pagamento e levantamento;
  • Nos períodos de ausência, ainda que excedam 30 dias, os Utentes têm que proceder ao pagamento total da mensalidade no prazo estabelecido;
  • Nos casos de desistência e saída do Utente da Instituição, deve este ou o Familiar/Responsável Legal e responsável pelo seu Acompanhamento, comunicar à Direcção Técnica, por escrito, com a antecedência de um mês;
  • O pagamento da mensalidade confere aos Utentes a possibilidade de usufruir dos serviços descritos, sendo actualizada todos os inícios dos anos civis e comunicado por escrito ao Utente e seu Responsável Legal.