O Director Técnico do Lar deverá ter formação técnica e académica adequada na área das ciências sociais e humanas assumindo a direção do estabelecimento e devendo promover condições de autonomia e bem-estar, assim como promover a integração da pessoa idosa na comunidade.
Ao Diretor(a) Técnico(a) cabe a responsabilidade da área social do estabelecimento, sendo responsável por todos os aspetos a ela ligados. Por delegação da Direção poderão ser-lhe atribuídas outras responsabilidades no âmbito da gestão do estabelecimento. O(a) Diretor(a) Técnico(a) deve ser substituído nas suas ausências por um elemento indicado pela Direção.