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5. Direitos e Deveres dos utentes
Direitos dos utentes
Durante a estadia no Lar, cada utente tem o direito a:
- Todos os Utentes devem ser tratados com respeito e dignidade, garantindo a sua identidade, liberdade, direitos de cidadania e capacidade de decisão; Esta obrigação abrange também todos os profissionais da instituição;
- Os Utentes têm direito a ser ouvidos, tomar parte nas decisões que lhes dizem diretamente respeito; Igualdade de tratamento e oportunidades; Respeito pelas suas convicções;
- Participar em todas as atividades do Lar de acordo com os seus interesses e possibilidades;
- Cuidados de saúde urgentes, incluindo apoio à medicação (o utente deverá, sempre que possível, manter o acompanhamento do seu médico anterior);
- Cuidados de higiene pessoal, tratamento de roupa e alimentação adequada às suas necessidades;
- Contactar com os seus familiares e amigos sempre que queira ou, em caso de incapacidade o solicite;
- Ter acesso às ementas semanais;
- Ausentar-se do Lar temporariamente, desde que comunique a Instituição com antecedência;
- Aos Utentes deve ser garantido o direito de participação na vida da Instituição.
Deveres dos utentes
- Cumprir as normas constantes deste Regulamento, do qual tem posse, sendo entregue ao Utente e seu Responsável, no acto da sua admissão;
- Efetuar o pagamento da mensalidade no até ao dia 10 de cada mês, de acordo com o contrato de alojamento e prestação de serviços;
- Respeitar os horários das refeições, por forma a não prejudicar o funcionamento da instituição;
- Evitar os conflitos de forma a contribuir para um saudável relacionamento entre os utentes e um bom ambiente geral da instituição;
- Zelar pelo asseio e conservação dos espaços que utiliza e apresentar-se limpo e arranjado;
- Por questões higiénicas e de saúde não é permitido aos utentes terem nos quartos produtos alimentares.
- Não é permitido os utentes fecharem à chave os seus quartos durante o dia e noite, salvo em períodos prolongados de ausência, sendo a chave entregue á Encarregada Geral;
- Pagar as despesas extra que não estão contempladas na mensalidade;
- Comunicar, caso decida sair definitivamente do Lar, com 30 dias de antecedência, à Direção do Lar;
- Respeitar todos os utentes e todos os que trabalham no estabelecimento;
- Cumprir as regras do sector de saúde relativas a medicamentos, não podendo ter na sua posse qualquer espécie de medicamento a não ser que lhe seja entregue por algum responsável de saúde (enfermeiro ou médico);
- Comunicar ao sector da saúde qualquer ato médico efetuado no exterior, bem como a respetiva prescrição de medicamentos ou outros tratamentos;