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4. Descrição dos Serviços
- Alojamento em quarto individual ou em quarto duplo, com cama articulada, mesa-de-cabeceira, e roupeiro individuais. Cada utente poderá decorar o seu espaço com objetos pessoais, os quais devem ser registados aquando da admissão pela Encarregada Geral, de forma a criar um ambiente humanizado, respeitando os usos e costumes pessoais, desde que estes não sejam perturbadores da dinâmica e funcionamento da instituição.
- No caso específico de casais, quando se verificar o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros, será considerada preferencialmente a permanência do sobrevivo no mesmo quarto, compartilhando-o com outro utente; ou, no caso de não ser viável, a transferência para aposento apropriado à sua nova situação;
- Sempre que houver uma justificação válida, a instituição poderá propor a mudança de quarto, informando os familiares. Sendo que, caso seja um motivo devidamente justificado, a instituição poderá ultimar essa mudança.
- Cuidados de saúde e acompanhamento psicossocial
- O Lar de Idosos dispõe de um(a) médico(a) responsável pelo acompanhamento clínico do utente, uma equipa de enfermagem que prestará os cuidados necessários de acordo com indicações médicas.
- O(a) médico(a) poderá sempre que necessário requisitar exames auxiliares de diagnóstico e sugerir o posterior encaminhamento para médicos especialistas. Instituirá os tratamentos adequados às diferentes patologias, sendo o transporte e aprovisionamento dos artigos farmacêuticos da responsabilidade do Familiar/Responsável. O custo da medicação e material de enfermagem não estão incluídos na mensalidade. A instituição conta com a colaboração de uma farmácia de apoio, onde poderão ser requisitados os artigos farmacêuticos com uma maior rapidez, cabendo ao Familiar/Responsável Lega o pagamento dos mesmos;
- A administração de medicamentos e a realização de tratamentos prescritos são da responsabilidade da equipa de saúde do Lar. O utente não poderá tomar qualquer medicação sem prescrição do(a) médico(a) da Instituição ou sem o conhecimento deste;
- A Instituição garante o acompanhamento do utente em situações de comprovada emergência, sendo o familiar e o responsável pelo utente avisado de imediato. O utente será sempre acompanhado por alguém da instituição, esperando que chegue alguém da família. Aquando da chegada do familiar ou responsável, o colaborador regressará à instituição;
- Os familiares do utente poderão solicitar esclarecimentos ao(à) médico(a) da Instituição mediante marcação prévia;
- Os actos médicos, consultas, exames complementares de diagnóstico no exterior da Instituição, bem como as marcações de transporte e acompanhamento do utente para a realização de qualquer exame externo ficam a cargo do familiar e/ou responsável legal pelo acompanhamento do utente, que poderá indicar outra pessoa para acompanhar o idoso, ou solicitar ao (à) Director(a) Técnico(a) do Lar que esse acompanhamento seja feito por colaboradores da Instituição, sendo este serviço considerado como despesa extra, que será acrescentada à mensalidade do utente;
- Todos os valores extras encontram-se tabelados, sendo dados a conhecer ao Utente e seu Responsável, e atualizados no início de cada ano civil.
Alimentação
- São definidas como refeições: pequeno – almoço, almoço, lanche, jantar e ceia;
- A dieta alimentar é adequada e equilibrada, procedendo-se sempre que necessário á elaboração de dietas especiais mediante uma prescrição médica da mesma;
- No sentido de fornecer uma alimentação equilibrada, os familiares que queiram trazer alimentos para oferecer aos idosos devem obrigatoriamente entregá-los aos ajudantes de lar, que colocarão a respectiva identificação do utente, para depois serem distribuídos nos momentos considerados adequados. A conservação de alimentos dentro do quarto é proibida. Sendo que, quando verificada a sua existência, a Encarregada do lar tem autonomia para a confiscação dos mesmos;
- Caso os Utentes pretendam convidar algum familiar ou amigo, devem comunicar à Direcção Técnica com antecedência de 24h, sendo que as refeições das pessoas não Utentes da Instituição são consideradas extras, e o seu valor definido em tabela, não podendo a ementa ser alterada, salvo em casos excepcionais;
- A ementa semanal é afixada em local adequado.
- Atualmente na Sociedade Espanhola de Beneficência, as refeições são preparadas na instituição, mas por uma empresa em regime de outsourcing.
Cuidados de higiene
- Os Ajudantes de Lar asseguram aos utentes os necessários cuidados de higiene diária, fomentando e estimulando a sua autonomia e manutenção das suas capacidades;
- A Instituição determinará a necessidade de utilização de fraldas ou outras ajudas consideradas necessárias e a periodicidade de mudança das mesmas, com vista ao bem-estar do utente e à manutenção de cuidados de higiene. As despesas com estes artigos são consideradas extras, e da responsabilidade do familiar/representante legal;
- É colocado à disposição do utente serviço de cabeleireiro consoante as necessidades, sendo estas despesas não incluídas na mensalidade e suportadas pelos Familiares/Responsável legal ou pelo Utente;
Tratamento de roupas
- Todas as roupas dos Utentes são marcadas com uma etiqueta de identificação sendo da responsabilidade do Utente ou Familiar/Responsável;
- Aquando da admissão, o utente deverá trazer um inventário da sua roupa, sendo este confirmado pela Encarregada Geral. Caso a roupa não esteja devidamente identificada, a instituição poderá recusar-se a que esta permaneça na instituição,
- A limpeza e tratamento das roupas são feitos na lavandaria da Instituição, salvo quando exija técnicas especiais de limpeza. Caso o familiar ou representante legal pretenda fazer o tratamento da roupa, deverá informar a Encarregada geral dessa situação;
- Caso os familiares desejem trazer ou levar roupas ou bens do utente devem solicitar a presença do(a) Encarregado(a) de Serviços Gerais, que acrescentará ou dará baixa no inventário dos bens do utente.
- Toda a roupa que for encontrada sem estar marcada, será entregue à Encarregada Geral.
Actividades Ocupacionais, Terapêuticas e de Lazer:
- A Instituição promove actividades ocupacionais, terapêuticas e de lazer com o objectivo de estimular e promover a adaptação, a qualidade de vida e o bem-estar físico e psicológico do utente e retardar o seu processo de envelhecimento.
- Estas actividades são planeadas pelo(a) Director(a) Técnico(a) do Lar com colaboração do técnico responsável pela animação sociocultural da Instituição, tentando envolver os utentes sempre que o seu estado de saúde o permita, bem como as suas famílias e amigos, sempre que possível, na sua organização.
- Todas as Actividades Socioculturais e de Lazer são registadas em plano mensal o qual é aprovado em reunião de Direcção - Técnica com a colaboração dos técnicos envolvidos no seu planeamento;
- O Plano Mensal de Actividades Socioculturais e de Lazer é afixado em local definido pela Instituição para consulta dos Utentes e seu responsável.
- Todas as actividades ocupacionais e de lazer realizadas no exterior, são consideradas extras, podendo os familiares e amigos dos Utentes participarem, sendo esta despesa coberta pelos mesmos.
Horários
O horário de funcionamento da Instituição é de 24h/dia, todos os dias da semana.
Os horários das refeições são os seguintes:
- Pequeno-almoço – até às 10h;
- Almoço – 13h – 14h ;
- Lanche – 16h - 17h;
- Jantar – 19h- 20h.
- Ceia – Depois das 20:30h
O horário das visitas é nos dias úteis e fins-de-semana das 15h00 às 19h00h, devendo os visitantes procederem de modo a não prejudicar o funcionamento da instituição. Não é permitido visitas fora do horário previsto, salvo em situação devidamente justificada.
Saídas dos Residentes da Instituição
- Os Utentes têm liberdade de movimentação interna e externa, podendo ausentar-se da Instituição. Para tal o Familiar/Responsável deverá preencher um formulário, justificando tal pretensão.
- Compromete-se cada Utente e/ou Familiar/Responsável a comunicar os períodos de ausência e/ou saídas dos Utentes da Instituição à Direção Técnica, sendo que os períodos de ausência de mais que um dia deverão ser comunicados com pelo menos 24h de antecedência e os de grande ausência (mais que uma semana), com antecedência de uma semana.
- Nos períodos de ausência e/ou saídas dos Utentes, a Instituição não assume qualquer responsabilidade sobre o estado de saúde ou qualquer outra situação na qual o Utente possa estar envolvido;
- Sempre que o utente se ausentar, deverá obrigatoriamente registar a sua saída, no livro existente para o efeito.