Todos os trabalhadores deverão respeitar os utentes, como pessoas, garantindo-lhes os seus direitos, mas exigindo também o cumprimento dos seus deveres;
É dever dos trabalhadores desenvolver a sua atividade com zelo, responsabilidade e ética profissional, contribuindo para a realização do trabalho em equipa, para a melhoria da prestação de serviços e para o bom nome da Instituição.
Os funcionários têm direito a ser respeitados pelos utentes e seus familiares bem como pela Direção, usufruindo dos direitos consignados na lei relativos à sua categoria profissional.
Os funcionários estão expressamente proibidos de aceitar bens ou outros valores que lhes sejam entregues pelos utentes exceto os que se destinam a adquirir bens para consumo/uso próprio do utente. De todas estas ações, mesmo na forma tentada, deve ser dado conhecimento imediato à Direção-
É proibida a exigência ou aceitação de qualquer forma de contributos ou comparticipações, do Utente e/ou seus Familiares, não expressamente previstos em Regulamento Interno. A infração desta norma é passível de procedimento disciplinar, seguido de despedimento.
A violação do dever supra constitui uma transgressão disciplinar muito grave do dever de conduta por parte do trabalhador.